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Prefeitura de Carapicuíba prorroga para 4 a 29 de novembro prazo do Refis 2019
Secretarias: Receita e RendasData de Publicação: 18 de outubro de 2019
Prefeitura de Carapicuíba abriu novo prazo para quitação de dívidas com o município. Agora, os moradores têm de 4 a 29 de novembro para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2019), que possibilita o pagamento de débitos do IPTU e ISS em até 60 parcelas com taxas mais baixas, ou à vista com 100% de desconto nos juros e multas. Essa é a terceira prorrogação para facilitar o atendimento aos munícipes.
Com o Refis o cidadão pode pagar o imposto atrasado à vista ou parcelado. Os descontos são aplicados sobre os juros e multas cobrados pelo atraso no pagamento, mas o valor do imposto permanece o mesmo. Quanto menos parcelas, maior o desconto. Confira:
Parcela única à vista, desconto de 100%
De 2 a 10 parcelas, desconto de 75%
De 11 a 24 parcelas, desconto de 60%
De 25 a 36 parcelas, desconto de 40%
De 37 a 60 parcelas, desconto de 20%
Os descontos nos juros e multas variam de acordo com o número de parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.
Devido à mudança da Secretaria de Receita e Rendas para o novo Centro Administrativo, que será inaugurado na próxima semana, segunda-feira, dia 21 é o último dia de atendimento do Refis no mês de outubro.
A partir de 4 de novembro, para fazer a adesão ao programa é preciso comparecer no novo Centro Administrativo, na Rua Joaquim das Neves, 211, de segunda a sexta-feira, a partir das 8 horas, com distribuição de senhas. O telefone para mais informações é 4164-5481.
Confira os documentos necessários:
IPTU – Pessoa Física
- Espelho do IPTU de 2019;
- Cópia e original do RG e CPF;
- Cópia do comprovante de endereço recente (conta de água, luz ou telefone);
- Documento de propriedade do imóvel;
- Poderão ser solicitados outros documentos, conforme Decreto 4.896/2019
ISS – Pessoa Jurídica
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social;
- Espelho do IPTU de 2019;
- Poderão ser solicitados outros documentos, conforme Decreto 4.896/2019
Se o nome do requerente não constar como proprietário ou compromissário no carnê de IPTU do ano corrente, deve apresentar:
- Cópia do espelho do IPTU do ano corrente;
- Original e cópia do RG, CPF e comprovante de endereço (com vencimento não inferior a dois meses);
- Cópias do Contrato de Compra e Venda ou Cessão de Direitos, com a sequência de todos os adquirentes (com firma reconhecida em cartório), ou da Escritura ou ainda Certidão da Matrícula do Registro de Imóveis (dentro da validade de 30 dias).
- Na hipótese de não ter os documentos mencionados, apresentar declaração de posse;
- Requerimentos assinados por Procuradores, apresentar também a procuração (original e cópia), CPF e RG.
Construindo a cidade que sonhamos
A população de Carapicuíba faz parte da administração municipal. O pagamento de dívidas com a prefeitura aumenta o orçamento que é revertido em benefícios para os moradores. Os principais investimentos são feitos nas áreas de saúde e educação.
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